Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueia R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia
- MaryJeff
- 31 de jan.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu bloquear R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia, que visa incentivar a permanência de jovens no ensino médio através de bolsas mensais de R$ 200. A decisão foi tomada em caráter cautelar, ou seja, provisório, e ainda não houve julgamento do mérito da questão.
O relatório do TCU aponta que os recursos utilizados no programa não estavam previstos no Orçamento Geral da União (OGU), o que caracteriza uma irregularidade fiscal. A legislação que criou o programa permite a transferência de recursos para o Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), mas não autoriza o pagamento dos incentivos aos estudantes fora do orçamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, argumentando que não há ilegalidade na transferência de verbas e que o bloqueio pode inviabilizar a continuidade do programa, causando transtornos irreparáveis aos estudantes. A AGU pede que, caso a decisão não seja revertida, seus efeitos ocorram somente em 2026, com um prazo de 120 dias para que o governo apresente um plano de cumprimento da determinação sem prejudicar o programa.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que todos os aportes feitos para o programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes. O programa Pé-de-Meia beneficia cerca de 3,95 milhões de estudantes no Brasil, incluindo alunos do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Algumas observações do relatório do TCU sobre o bloqueio
1. Irregularidade Fiscal: O TCU apontou que os recursos utilizados no programa não estavam previstos no Orçamento Geral da União (OGU), o que caracteriza uma irregularidade fiscal.
2. Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem): O TCU destacou que os recursos provenientes de resgate de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) não passaram pelo processo orçamentário adequado.
3. Risco para a Credibilidade Fiscal: O relatório mencionou que esse tipo de arranjo para a execução de programas possui consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, o que pode levar à fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e aumento da inflação e das taxas de juros.
4. Medida Cautelar: A decisão do TCU foi tomada como medida cautelar, permitindo a apuração de possíveis irregularidades na execução do programa. A medida não compromete o funcionamento imediato do programa, mas limita a utilização de certos recursos financeiros.
Essas observações refletem a preocupação do TCU com a legalidade e a transparência na utilização dos recursos públicos.
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